(Victoria Zibell)
No início do mês de abril entrou em vigor a Lei nº 14.547/2023, que confere às multinacionais brasileiras a ampliação do prazo de vigência do crédito presumido e regime de consolidação no âmbito do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ.
Referida norma tem como proposição originária a Medida Provisória n° 1148 de 2022, editada ainda no Governo Bolsonaro, a qual foi aprovada sem mudanças em seu texto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O texto normativo recentemente promulgado postergou até o ano-calendário de 2024 a aplicação do crédito presumido que incide em redução de nove pontos percentuais na alíquota nominal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ.
A ampliação do benefício fiscal objetiva aproximar a tributação sobre o lucro no Brasil àquela dos países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, e assim incentivar e preservar a competitividade das empresas transnacionais brasileiras.
Além das disposições relativas ao crédito presumido, a legislação também estendeu as medidas relativas ao regime de consolidação, possibilitando que a empresa controladora brasileira efetue a apuração do resultado das empresas controladas domiciliadas no exterior de forma consolidada, permitindo que o prejuízo de uma das controladas seja abatido do lucro apurado por outra.