A ação reivindicatória como mecanismo de defesa da propriedade.

25 de novembro de 2019 - Direito Civil

(Letícia Krukoski)

Além de ser um direito assegurado pela Constituição Federal/88 no rol dos direitos e garantias fundamentais (art. 5, inciso XXII), o Código Civil de 2002 também dedica especial atenção à proteção da propriedade, estabelecendo que o proprietário tem o direito de ‘usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

Contrariamente à Ação de Reintegração de Posse, a Reivindicatória não está fundada no direito de posse do bem, mas sim, no próprio Direito de Propriedade ou de Sequela, de modo que, trata-se do direito do indivíduo que consta como proprietário na Certidão de Registro de Imóveis, de reaver a coisa de quem injustamente a possua, retomando-o ao legítimo proprietário.

Além do pedido principal de restituição do imóvel, é possível requerer ao juízo que o réu seja condenado a indenizar o autor por todos os danos causados ao imóvel pelos terceiros.

O procedimento da Ação Reivindicatória está regulado no Código de Processo Civil, sendo que inicialmente o possuidor indevido é citado para apresentar defesa e, após a produção das provas pertinentes, o magistrado julgará a demanda, determinando a restituição do imóvel ao proprietário caso comprovada a veracidade das suas alegações.