A CONDENAÇÃO POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO ELEITORAL EXIGE PROVA ROBUSTA E CONCRETA

18 de dezembro de 2018 - Direito Eleitoral

(Alisson Nichel)

O ano de 2018 ficará marcado pela polarização nas eleições presidenciais. Foram inúmeros incidentes e contratempos, iniciando com a tentativa de “candidatura” de um presidiário, passando pela tentativa de assassinato do candidato eleito Jair Bolsonaro e desaguando nas famosas “fake news”.

 Era de se esperar que após a divulgação do resultado do vencedor, os ânimos se acalmassem. Não foi o que ocorreu. Infelizmente determinados políticos e partidos políticos tentam utilizar a Justiça Eleitoral para fins particulares e para fazer política. Passam a ajuizar inúmeras ações contra o candidato da oposição na tentativa de deslegitimar a sua eleição, dando início ao já famoso “terceiro turno eleitoral”.

É exatamente o que se verifica na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601754-89.2018.6.00.0000 movida pelo Partido dos Trabalhadores contra Jair Bolsonaro, Hamilton Mourão e Luciano Hang. Por meio desta ação, o PT acusa Hang de supostamente coagir funcionários para votar em Bolsonaro, concluindo que tal prática representaria abuso de poder econômico em benefício da campanha do presidente eleito.

O julgamento deste processo iniciou no dia 05/12/2018 e foi concluído em 13/12/2018. O Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente a ação ao argumento de que a caracterização do abuso de poder econômico exige prova cabal e concreta de que os fatos efetivamente ocorreram e que possuem gravidade apta a afetar a regularidade das eleições. Segundo o TSE e o próprio Ministério Público Eleitoral, não há prova da suposta coação, Aliás, reconheceram que a prova dos autos é justamente de que não houve coação!

A Nichel, Leal e Varasquim teve o privilégio de participar deste julgamento histórico defendendo o empresário Luciano Hang. O registro da sustentação oral realizada pela defesa perante o TSE pode ser acessada por meio do seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=38890M_IiQ8