STF julga inconstitucional taxas cobradas pela Fazenda Estadual
(Thais Guimarães)
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6145, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), o STF anulou a taxa de fiscalização de processos administrativos no âmbito da Secretaria de Fazenda Estadual do Ceará por julgar tais taxas inconstitucionais.
A Lei nº 15.838/2015 do Estado do Ceará, regulamentada pelo Decreto nº 31.859/2015, institui a “taxa de fiscalização e prestação de serviço público” para impugnação em primeira instância administrativa, interposição de recursos e também instituiu valores fixos para realização de perícias e diligências a pedido do contribuinte.
A ministra Rosa Weber, em seu voto, declarou a inconstitucionalidade de taxas para recursos e impugnações argumentando que a Constituição Federal assegura o exercício do direito da petição, independente de pagamento de taxas, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Ainda, de acordo com a jurisprudência do próprio STF, o recurso administrativo é um desdobramento do direito de petição. Conforme Súmula Vinculante 21 “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”.
No que tange as taxas para realização de perícias e diligências a pedido do contribuinte, foi ressalvado que a cobrança de tais valores não viola a ampla defesa e o contraditório. Entretanto, tais taxas foram declaradas inconstitucionais por não levarem em consideração a complexidade, o tempo de execução, os valores envolvidos na apuração do crédito fiscal e o custo efetivo do serviço público.
Segundo a Ministra, a lei, ao instituir os valores, deveria levar em conta uma base de cálculo variável e afastar a incidência da taxa no caso de contribuintes que não tenham recursos para pagá-la.
O voto da Ministra foi acompanhado pelo Plenário. A ADI foi julgada parcialmente procedente para invalidar trechos e expressões da Lei 15.838/2015 e do Decreto 31.859/2015 do Ceará.