A RESOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS

22 de outubro de 2018 - Direito Civil

(Monique Cristhie de Moura)

     A opção pela resolução do litígio pela via conciliatória vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil, seja pelo investimento do Poder Judiciário, seja pela livre vontade das partes.

A conciliação reduz a carga oceânica de processos em trâmite no judiciário, além de trazer inúmeros benefícios aos envolvidos. Uma vez constituído acordo, evita-se despesas desnecessárias, desgaste emocional, anos de litígio, etc.

Além disso, as partes possuem autonomia para transigir e buscar a melhor e mais célere saída. Diferente do que acontece no judiciário, em que cabe ao juiz a decisão, restando às partes apenas a incerteza do fim que será dado ao processo.

São diversas as formas em que se pode chegar a um consenso entre as partes como, por exemplo, o envio de notificações extrajudiciais, reuniões entre os advogados das partes, audiências de conciliação e/ou mediação. Cabendo aos interessados, apenas, a escolha da medida que mais se adéqua ao caso concreto.

Por outro lado, em todas as situações a parte deve, preferencialmente, estar assistida por um advogado, para que o profissional busque a melhor saída para a resolução do conflito, a fim de evitar eventuais prejuízos decorrentes de um acordo mal formulado.