(Paloma Caroline de Sá Bassani)
Publicado em 13 de abril de 2022, o Decreto de nº 11.043/2022, instituiu o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), trazendo uma série de diretrizes, estratégias, ações e metas, a fim de atingir as finalidades e objetivos estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). O decreto reforça a determinação para o encerramento de todos os lixões até o ano de 2024.
O plano, que ainda está para ser publicado, busca incentivar o aumento da reciclagem, sobretudo no ramo da construção civil, bem como na redução de emissão de gases do efeito estufa.
Na prática, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos irá estabelecer, com maior precisão e segurança, as responsabilidades dos empreendimentos, quanto ao tratamento e redução de resíduos. Outras práticas que também serão adotadas se baseiam na utilização de resíduos para a compostagem, biodigestão e recuperação energética, através da captação de metano e na conversão em energia elétrica.
Além disso, será trabalhada a possibilidade mais concreta de geração de créditos de carbono, além do incentivo para o setor de cooperativas e catadores de papel.
É importante que a situação e a publicação do plano sejam acompanhadas de perto, pois a partir da publicação as responsabilidades de cada parte dentro da cadeia geradora de resíduos será bem estabelecida, gerando responsabilidade para os empreendimentos, cujo desatendimento poderá gerar na imposição de penalidades.