Aproveitamento de juros sobre capital próprio, de forma retroativo

28 de julho de 2022 - Direito Tributário

(Cecília Pimentel Monteiro)

Ao decidir pelo desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) permitiu a distribuição retroativa de juros sobre capital próprio (JCP), quando os valores foram apurados em exercício anterior[1].

Após empate e aplicação da regra favorável ao contribuinte, a decisão concluiu que o artigo 9º da Lei 9.249/95[2], que trata da dedução, para efeitos da apuração do lucro real, dos juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração de capital próprio, não proíbe o pagamento acumulado, de modo que não haveria vedação no ordenamento jurídico.

Ainda, para o Conselheiro que abriu a divergência, Dr. Alexandre Evaristo Pinto, o aproveitamento compensa a falta de correção monetária de parte dos lucros do contribuinte, conforme previsão da Exposição de Motivos da legislação, permitindo a dedução da taxa de juros de longo prazo (TJLP), multiplicada pelas contas do Patrimônio Líquido, das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.

Além disso, a decisão se deu na linha de que os juros sobre capital próprio não constituem despesa do ponto de vista contábil, o que significa não ser possível exigir a observância ao regime de competência para as empresas.

Os entendimentos anteriores eram no sentido de que não haveria possibilidade da distribuição retroativa do JCP, apurado em exercício anterior. Trata-se, portanto, de uma decisão favorável aos contribuintes que tenham juros sobre capital próprio, em exercícios anteriores, ainda não distribuídos.


[1] CARF, Processo nº. 10980.724267/2016-29.

[2] Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.