AS RAZÕES QUE LEVARAM ÀS MODIFICAÇÕES NO SISTEMA RECURSAL BRASILEIRO – ( Thays de Olivera Graduanda de Direito 8° Período).

17 de novembro de 2016 - Publicações

Thays

 

Muito se discutiu no âmbito do Poder Judiciário junto com o Senado Federal sobre a possibilidade de existir uma nova legislação processual civil, na qual pudesse atender melhor a sociedade, visando um sistema mais simples, rápido e efetivo na prestação da tutela jurisdicional.

O Código de Processo Civil anteriormente vigente atendia uma população que no decorrer dos anos passou a crescer gradativamente, tornando a lei aplicada anteriormente cada vez mais defasada, exigindo melhores condições do Poder Judiciário.

Além do aumento constante da população, as modernizações da sociedade em relação aos processos geraram um aumento significativo nas demandas judiciais, comprometendo a celeridade processual e necessitando da criação de uma nova lei que fosse capaz de gerar mais segurança jurídica e responder aos novos parâmetros sociais.

Além do mais, o sistema recursal brasileiro foi apontado como um dos grandes motivos da inefetividade da tutela jurisdicional pela sua complexidade e morosidade nos processos diante das diversas mudanças ocorridas durante todos os anos em que a lei anterior esteve em vigência.

Em razão das modificações ocorridas, o novo Código de Processo Civil buscou simplificar o método utilizado na sistemática recursal brasileira, procurando resolver os problemas e reduzir a complexidade do sistema, criando, assim, condições para que o juiz pudesse proferir as decisões de forma mais clara, bem como organizando o sistema de forma mais prática e lógica a fim de que houvesse uma razoável duração do processo.

Em relação às mudanças ocorridas no sistema recursal, pode-se dizer que estas realizadas a fim de que a efetividade jurisdicional fosse mais bem alcançada, começando pela redução do número de recursos com a extinção do agravo retido e dos embargos infringentes, a contagem dos prazos feita somente em dias úteis, a regra de que os recursos não suspendem mais a eficácia da decisão, com exceção à apelação, entre outras mudanças importantes.

Com isso, conclui-se que a complexidade e morosidade dos processos foram um dos principais motivos para que o sistema recursal sofresse diversas alterações a fim de melhorar a efetividade da prestação da tutela jurisdicional, porém, há ainda muitas falhas no Poder Judiciário que somente serão sanadas quando houver melhora na gestão organizacional.