Câmara Aprova Novo PL Que Altera a Área de Preservação Permanente de Cursos de Águas em Áreas Urbanas

29 de setembro de 2021 - Direito ambiental

(Paloma Bassani)

Atualmente, sob a competência federal, o Código Florestal estabelece como área de preservação permanente (APP) as áreas que não permitem intervenção, as faixas marginais de qualquer curso de água, que podem variar de 30 a 500 metros.  

Quanto a isso, a Lei de Parcelamento do Solo (Lei 6.766/79) estabeleceu que, em se tratando de loteamentos, ao longo das águas correntes e dormentes, a faixa não edificável deverá ser de, no mínimo, 15 metros de cada lado.  

Solucionando o aparente conflito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Tema Repetitivo nº 1010, entendeu que, ante a garantia da melhor e mais eficaz proteção ao meio ambiente, aplicar-se-ia o Código Florestal em detrimento da Lei de Parcelamento do Solo, por ser mais específico e protetivo.  

Assim, adotou-se o entendimento de que o Código Florestal deveria reger a proteção de APP em áreas urbanas consolidadas, aplicando-se, desta forma, as faixas marginais disciplinadas por este instrumento.  

No entanto, a questão está na iminência de sofrer uma reviravolta substancial. Isto porque a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1869/2021 que estabeleceu a competência municipal para a fixação da Área de Preservação Permanente em cursos de águas localizados em área urbana consolidada.  

Ou seja: considerando a área como urbana consolidada (áreas que possuem canalização de águas pluviais, rede de esgoto e de abastecimento de água, energia elétrica e sistema de coleta de lixo) será de competência do Município a definição da faixa de proteção. 

De acordo com o projeto, será permitida a permanência de proprietários que ocuparam os imóveis até o dia 28 de abril de 2021, mediante compensação ambiental.  

O projeto segue para deliberação perante o Senado.