MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA EM POUPANÇA NÃO AFASTA REGRA DE IMPENHORABILIDADE

26 de novembro de 2020

(Murilo Varasquim) A regra geral é a de que pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor (art. 391 do Código Civil) presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei (art. 789 do Código de Processo...

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