(Gabriela Cazarim Nemer)
Recentemente, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5421/05, que torna obrigatório o pregão eletrônico nas aquisições de bens e serviços feitos com os recursos repassados pela União em convênios com estados, Distrito Federal e municípios.
O Projeto de Lei visa inserir definitivamente o pregão eletrônico na Lei de Licitações visto que este atualmente é regulamentado pelo decreto 10.024/19.
O autor do projeto foi o ex-deputado Eduardo Valverde, que destacou a principal vantagem desse sistema: agilidade de execução.
O pregão eletrônico é um tipo de licitação utilizado pelos entes federativos. Ele consiste em um meio de compra de produtos e serviços em que o governo adquire o lance mais favorável.
Em suma, os pregões funcionam da mesma maneira que os leilões, contudo, os licitantes devem baixar o preço em vez de aumentá-lo. Esta disputa ocorre através de sessões públicas eletrônicas, que podem ser acompanhadas por qualquer pessoa.
O intuito dessa modalidade é fornecer transparência para os gastos públicos e aumentar a competitividade entre os fornecedores. É importante destacar que qualquer pessoa ou empresa pode participar dos pregões, desde que atenda aos requisitos básicos propostos pelo edital.
Ou seja, trata-se de um procedimento menos burocrático do processo licitatório.
A grande vantagem desta modalidade de licitação se deve ao fato de tratar-se de um sistema menos burocrático e menos formal, que traz agilidade e praticidade para as empresas, bem como economia, uma vez que não há a necessidade de seus representantes atuarem de maneira presencial.
A mais disto, é uma ótima oportunidade de negócios visto que geralmente as empresas oferecem seus produtos em segmentos específicos do mercado.
Além do exposto, também são vantagens dos pregões: Realização de compras de uma grande quantidade de itens; sigilo nas informações; maior celeridade no processo aquisitivo frente a modernização e simplificação do processo de licitação, entre outros.
Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo que foi aprovado em 2009 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.