(João Pedro Spolti Freire Valduga)
Compliance deriva do Inglês “to simply” que, nada mais é, do que estar em conformidade com o que a legislação exige. Quando pensado no mundo dos negócios (no mundo empresarial, sobretudo), é estar de acordo com as leis que pautam a atividade empresarial.
Quando falamos em Compliance tributário, a regulamentação ocorre através da legislação tributária, visando orientar a empresa a agir de maneira preventiva, analisando e, se necessário, reeditando normas e condutas internas, a fim de que a empresa não seja alvo de penalidades penais ou administrativas.
Portanto, é dizer que vai cuidar majoritariamente sobre quatro questões:
A questão do Compliance pode ser observada na redação do Artigo 10, III da Lei 12.683/2013 que dispõe que “deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto neste artigo e no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes;”
Para além da questão legal, cumpre dizer que eventuais sanções impostas pelo fisco importam diretamente no caixa da empresa, razão pela qual imperiosa se faz a figura de uma entidade fiscal estar dentro de um programa de Compliance. Tal programa é capaz de identificar as irregularidades de pagamento, contornando a situação e colocando a empresa em conformidade com o fisco antes de gerar prejuízo.
Outrossim, é importante salientar que o mecanismo do Compliance funciona como uma engrenagem, onde todas as partes precisam funcionar, não dependendo única e exclusivamente do aplicador. É de suma importância que todos os agentes envolvidos estejam em harmonia, impactando diretamente na segurança jurídica e credibilidade da empresa junto ao mercado em razão de sua transparência frente ao fisco.
Por fim, uma breve lista de benefícios que o Compliance traz:
•Monitoramento das obrigações a serem cumpridas;
•Acompanhamento dos prazos;
•Armazenamento dos documentos atinentes à comprovação;
•Preenchimento correto de NF;
•Robotização de guias para o recolhimento dos tributos;
•Auditoria regular para identificação de erros;
•Reduz eventuais riscos de sanções;
•Agilidade nos processos internos;
•Desconto em linhas de crédito;
•Padronização de processos internos;
•Imagem positiva e competitividade no mercado;