CONTRATO DE GAVETA E SEUS RISCOS

30 de março de 2022 - Direito Civil

(Roberta Werner Pinto)

O contrato de gaveta começou a se popularizar no país entre as décadas de 80 e 90, quando surgiram restrições nas transferências de imóveis. Essa modalidade contratual ganhou fama pela facilidade de adquirir um imóvel sem as taxas inclusas em um processo normal de venda ou a necessidade de comprovação de renda.

Assim, ao invés de buscar uma nova análise de crédito junto às instituições financeiras, os compradores e vendedores passaram a tratar suas negociações de forma particular, fazendo um acordo entre si, sem interferência externa, e por isso esse contrato de gaveta tem validade somente entre o comprador e o vendedor, sobretudo porque o negócio não é efetivado perante o Registro de Imóveis.

Mas o que essa negociação tem de simples, tem também de risco. Assim como em toda modalidade de negócio, tanto o comprador quanto o vendedor podem passar por algumas situações arriscadas e inevitáveis. Por isso, o ideal é avaliar muito bem se é vantajoso fazer esse tipo de contrato ou não e pensar no quanto você poderá perder ou ganhar com isso.

O maior risco para o vendedor está no caso do comprador deixar de pagar as parcelas do financiamento ou alguma das taxas referentes ao imóvel, como o IPTU. Porque nesse caso quem vai ficar como inadimplente é o vendedor, pois o financiamento ainda estará no nome dele.

Já para o comprador, os riscos são maiores ainda, porque o vendedor pode não querer transferir o imóvel após a quitação do financiamento. O vendedor também pode vender o imóvel para uma terceira pessoa, por meio de uma nova venda, ou seja, vender para mais de uma pessoa ao mesmo tempo. E ainda, uma situação mais delicada seria no caso de o vendedor vir a falecer, pois aí entram algumas questões para lidar como o direito dos herdeiros ao bem e a necessidade de provar que é dono do imóvel. E há também que se pensar que, no caso de um divórcio, se houver a participação do cônjuge nos bens, esse também pode ser um complicador.

Os nossos tribunais têm evoluído bastante nesse sentido e a jurisprudência tem se adaptado à realidade dos fatos. Então, hoje, o contrato de gaveta é sim reconhecido, de modo que, caso não haja consenso entre os envolvidos, a parte prejudicada deverá recorrer ao judiciário para buscar seus direitos.

Então se você está pensando em fazer um contrato de gaveta, é importante que seja com alguém de confiança e ainda que tenha o cuidado de guardar toda a documentação, como comprovantes de pagamento das parcelas de financiamento, comprovantes do pagamento de IPTU, das taxas condominiais, tudo referente ao imóvel. Isso porque, como ressaltado anteriormente, a regra é que o contrato de gaveta não tem validade jurídica.