Contrato de mútuo conversível – alternativa para investimentos em startups

21 de janeiro de 2019 - Direito Empresarial

(Victor Leal)

O mercado de Startups no Brasil tem crescido de forma acelerada. Em 2012 existiam 2.519 empresas nesse modelo, chegando a 5.147 em 2017. Em 2018, pela primeira vez, Startups brasileiras alcançaram valores de mercado superiores a US$ 1 bilhão (Nubank e 99)[1].

O aquecimento desses empreendimentos traz consigo a necessidade de formatos jurídicos adequados para sua composição societária e para acomodar investidores, essenciais ao seu crescimento.

Uma das soluções jurídicas que tem se destacado é o chamado mútuo conversível. Nesse contrato o investidor realiza um aporte na Startup e após o prazo combinado pode optar por receber os valores com juros ou tornar-se sócio do empreendimento na proporção de seu investimento. Daí o nome mútuo conversível (em participação societária).

Esse formato de contrato ainda não teve todos os contornos analisados pelos Tribunais brasileiros, o que reforça a necessária cautela quando da celebração dessa avença.

Um dos benefícios desse modelo em relação à simples inclusão do investidor como sócio é permitir que ele possa avaliar o desempenho da empresa antes de integrar a sociedade efetivamente.

Por outro lado, salvo outro acordo, o investidor não detém direito a voto nas decisões societárias até que opte por converter o investimento em participação da empresa.

Assim, esse novo formato é um importante mecanismo para potencializar o crescimento das Startups.

[1] http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-07/startups-crescem-no-brasil-e-consolidam-nova-geracao-de-empreendedores