Em tempos de crise econômica e dificuldades do Estado para fechar suas contas, sua primeira atitude é buscar meios para o aumento de arrecadação. Esse costuma ser o momento propício para a ocorrência de ilegalidades na tributação: apesar de algumas legalidades serem flagrantes, muitas acabam por passar despercebidas; diversas despesas acabam por integrar a base de cálculo de um determinado tributo sem que isso seja compatível com a legislação pátria.
Um exemplo do acima afirmado, e prática recorrente do fisco nas operações de importação, é a inclusão das despesas de capatazia – despesa referente ao deslocamento da carga até o pátio de armazenagem – na base de cálculo do imposto de importação.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a inclusão dessas despesas na base de cálculo do referido tributo é ilegal – REsp 1434650/CE e REsp 1239625/SC –, tendo em vista que é despesa que ocorre “após a chegada da embarcação”.