DESVINCULAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO COM A CONCLUSÃO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE

24 de abril de 2019 - Direito Público

(Odair Guilherme de Carvalho)

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa, decidiu, no dia 20/09/2018, que não se mostra razoável a vinculação da emissão do certificado de conclusão do ensino médio ao estudante que opta por não obter o certificado profissional, ao deixar de cumprir o estágio profissionalizante do ensino técnico.

O artigo 205 da Constituição da República garante a todos o direito à educação, visando o pleno desenvolvimento das pessoas, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.

Contudo, os arts. 36-A, 36-B e 36-C da Lei 9.394/96 estabelecem que o ensino profissionalizante é uma opção a mais ao estudante, a fim de prepará-lo para o exercício de profissões técnicas, sendo realizado de forma articulada ao ensino médio ou subsequente para aqueles que já tenham concluído a etapa básica da educação.

A partir da leitura dos dispositivos apresentados, a relatora observa que o ensino técnico compõe um adicional na formação do estudante, cuja habilitação profissional só poderá ser exercida com a conclusão da grade curricular e da respectiva prática supervisionada.

No entanto, a ministra entende que não se mostra razoável vincular a emissão de certificado de conclusão do ensino médio ao cumprimento do estágio profissionalizante, desde que o estudante esteja aprovado nas disciplinas regulares.

A relatora afirmou que o princípio da razoabilidade preconiza que as exigências administrativas devem ser aptas a cumprir os fins a que se destinam. Segundo Costa,“o estudante que atende às exigências da grade curricular referente às disciplinas do ensino médio, mas livremente opta por não obter o certificado técnico-profissional, ao não cumprir o estágio profissionalizante, não pode ser punido com a negativa de expedição do certificado de conclusão do segundo ciclo da educação básica.”

Neste entendimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal de Justiça votou, por unanimidade, pela emissão do certificado de Conclusão do Ensino Médio desvinculando a obrigação do estudante em também concluir o estágio profissionalizante.