Devedor Solidário em Cédula de Crédito Bancário – Obrigação de Caráter Subjetivo

28 de outubro de 2021 - Direito Civil

(Alex Pacheco)

O artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil prevê que o cedente de cotas sociais responde solidariamente com o cessionário pelas obrigações que tinha como sócio, pelo prazo de até dois anos após averbada a modificação no contrato.

E mesmo com essa previsão expressa do prazo pelo qual o ex-sócio ainda é responsável pelas obrigações provenientes da sociedade empresarial, ainda existe divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a questão, principalmente sobre a abrangência do prazo estabelecido.

Nesta toada, acerca da matéria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Recurso Especial nº. 1.901.918 – PR[1], entendeu que o prazo estabelecido pelo parágrafo único do artigo 1.003 do CC se aplica para as obrigações “de natureza objetiva que se vinculam diretamente às quotas sociais, não estando compreendidas nesta hipótese as obrigações de caráter subjetivo do sócio, resultantes do exercício de sua autonomia privada ou da prática de ato ilícito”.

No caso julgado pelo STJ, foi dado provimento ao Recurso Especial interposto por uma instituição financeira, mantendo a inclusão da ex-sócia da sociedade empresária no polo passivo da execução ajuizada, pelo fato de que a assinatura de uma Cédula de Crédito Bancário representa uma obrigação subjetiva, sendo capaz de levar a sua responsabilização pelo pagamento da dívida, mesmo após o prazo de dois anos.

Ao julgar o caso, a ministra relatora Nancy Andrighi, pontuou que a assinatura da Cédula de Crédito Bancário não se trata de obrigação “derivada de sua condição de sócia da empresa, mas sim de obrigação decorrente de manifestação de livre vontade que a fez figurar, no contrato em execução, como corresponsável pelo adimplemento das prestações”.


[1] STJ – REsp: 1901918 PR 2020/0274702-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 10/08/2021, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/08/2021.