Direito ao arrependimento e as passagens aéreas

30 de junho de 2022 - Direito do Consumidor

(Giovana Massaro)

O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito ao arrependimento em 7 dias corrido para compras realizadas fora do estabelecimento físico da loja. Isso quer dizer o consumidor pode voltar atrás na sua decisão de compra.

Essa possibilidade existe por considerar que o consumidor pode ter decidido pela compra de forma impulsiva, influenciado pela publicidade, sem contato com o produto, possibilitando, assim, sua devolução.

Mas e nos casos em que são adquiridas passagens áreas pela internet, essas disposições são aplicáveis?

Ocorre que, sobre esse assunto, existe uma regulamentação específica. A resolução 400/2016 da ANAC, define que o consumidor tem 24 horas para se arrepender dessa compra. Inclusive, essa regra só é válida se realizada com a antecedência de sete dias da data do embarque.

Isso acontece, pois se considera que a compra de passagens pela internet não consiste em produtos que exijam contato. Além disso, os sites disponibilizam todas as informações necessárias sobre taxas, políticas e condições de cancelamento.

Dessa forma, o consumidor já estaria ciente das informações necessárias no momento da compra, não aplicando, assim, a regra estabelecida pelo Código do Consumidor.