(Larissa Hofmann)
A partir de 1º de março de 2024, foi aberto o prazo para que grandes e médias empresas privadas realizem o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Conforme estabelecido pela Portaria n.º 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as empresas privadas têm até 30 de maio de 2024 para efetuar o cadastro. Destaca-se que conforme o §4º da referida Portaria, o disposto não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Por meio dela, as empresas podem acessar citações, intimações e outras comunicações relacionadas aos processos judiciais de forma eletrônica, simplificada e gratuita. Seu principal objetivo é facilitar e agilizar o acesso às informações processuais, oferecendo uma alternativa digital às comunicações tradicionais.
Com a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, ocorrerão mudanças significativas acerca das comunicações processuais. Após o envio das citações pelos tribunais, as empresas terão três dias úteis para realizar consultas, bem como, caso de intimações, o prazo será de 10 dias corridos. Ressalta-se que a comunicação será considerada realizada de forma automática após o final do período.
Ademais, caso a empresa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico não confirmar, dentro do prazo estabelecido por lei, o recebimento da citação eletrônica, estará sujeita a praticar um ato atentatório à dignidade da justiça, exceto se apresentar junta causa na primeira oportunidade em que falar nos autos. Tal infração pode resultar em uma multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Adverte-se que após o dia 30 de maio de 2024, o cadastro será realizado de forma compulsória, com base dos dados fornecidos pela Receita Federal, de modo que a empresa ficará sujeita às penalidades e riscos decorrentes da perda de prazos processuais.
Por fim, o CNJ produziu material informativo acerca do cadastro e acesso à plataforma, através do link: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/.