EMPRESA DE CAPITAL ESTRANGEIRO E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

21 de agosto de 2018 - Direito Tributário

(Karla Ziliotto Ferreira)

Abrir uma empresa no Brasil pode gerar dúvidas para alguns empresários, ainda mais quando o assunto é abertura de empresa de capital estrangeiro no Brasil. A legislação brasileira é conhecida por suas inúmeras regras que, em muitos momentos, pode ser burocrática para quem tem pressa. Pensando em sanar essas dúvidas, esse artigo visa esclarecer alguns pontos essenciais sobre o assunto.

Antes de qualquer coisa, é importante consultar profissionais especializados para ter uma orientação correta sobre assunto e para garantir segurança para seu negócio. Posto isso, um primeiro ponto interessante a se definir é a natureza societária da empresa que se quer abrir. A lei brasileira prevê diversas opções, mas como o assunto envolve capital estrangeiro, o interessante seria buscar por uma sociedade anônima ou uma empresa de responsabilidade limitada, até porque esses tipos societários irão restringir a responsabilidade de cada sócio e diminuir possíveis riscos para o negócio.

Diante disso, o segundo, e talvez ponto mais importante que o empresário deverá saber, é que o Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.134 a 1.141, prevê que a empresa de capital estrangeiro precisa de autorização expressa do Poder Executivo para ser aberta. Logo, para ter essa autorização, será preciso encaminhar um requerimento de abertura ao Ministério de Estado da Indústria, Comércio e Serviços e em seguida, protocolar respectivo requerimento no Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Logo, encaminhado esse requerimento ao poder executivo, as seguintes informações, previstas nos artigos 1.136 e 1.138 do Código Civil, deverão ser esclarecidas:

– nome, objeto, duração e sede da sociedade/empresa no exterior;

– lugar onde será a filial no Brasil;

– data e número do decreto de autorização;

– capital destinado às operações no Brasil;

– e o representante legal, o qual deverá ser nomeado com poderes expressos para resolver qualquer questão referente à empresa no Brasil, incluindo assuntos judiciais, como citações e possíveis intimações.

Uma vez esclarecidas essas informações, se faz necessário frisar um último ponto: não é qualquer empresa que terá autorização para ser aberta no Brasil. Se as atividades exercidas por esta empresa envolverem serviços de energia nuclear, de assistência médica, de correios ou de serviços aeroespaciais, esta empresa será proibida de funcionar no país.

Logo, se a intenção é abrir uma empresa no Brasil, recomenda-se ter cautela, pois o processo para fazer isso é complexo e longo. Não são somente as leis acima mencionadas que regem o assunto, há vários órgãos que fiscalizam a empresa e há vários os riscos de o negócio não se concretizar. Portanto, é muito importante buscar por um profissional especializado na área jurídica e contábil, para que a abertura da empresa seja efetiva e para que seja reduzido o tempo e o custo com isso.