ESTADO DO PARANÁ ALIVIA O CONTRIBUINTE DE ICMS COM PARCELAMENTO E PRORROGAÇÃO NO PAGAMENTO

29 de abril de 2021 - Direito Tributário

(Ana Lígia Martelli)

No último dia 6 de abril, o Estado do Paraná publicou dois decretos relativos ao pagamento e parcelamento de valores referentes aos ICMS.

O primeiro decreto é o de nº. 7.254/2021[1], no qual o Estado deu uma folga aos seus contribuintes e prorrogou o prazo para o pagamento do “Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, de que tratam o § 4º do art. 16 e os incisos I e II do § 16 do art. 74, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017”.

Nos termos do art. 1º deste decreto, a prorrogação atinge os seguintes meses de referência: março/2021, para até 30 de junho de 2021; abril/2021, para até 30 de julho de 2021; maio/2021, para até 31 de agosto de 2021.

Já o segundo decreto, nº. 7.255/2021[2], permite ao contribuinte que estiver em débito com o Estado do Paraná, quanto aos fatos geradores ocorridos até abril de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes do ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, declarado em Guia Nacional de Informação e Apuração – Substituição Tributária – GIA-ST, poderão ser divididos em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas. O prazo para aderir ao parcelamento é até 30 de junho de 2021.

Para o contribuinte, as opções dadas pelo Estado são de grande valia e ajudam na busca pela retomada dos caixas das empresas e na manutenção dos empregos.