( Heloise Buss Morvan)
O Superior Tribunal de Justiça aprovou no último dia 2 de dezembro a Súmula n. 642, que enuncia a possibilidade de os herdeiros ajuizarem ou prosseguirem com ação de indenização relacionada a ofensa moral suportada pelo falecido.
Preceitua a enunciado: “O direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória.”
O Egrégio Tribunal se posicionou no sentido de que não se trata de sucessão no sofrimento da vítima ou de indenizar a dor alheia. O sofrimento é algo pessoal, porém, o direito de ação de indenização do dano moral possui natureza patrimonial e, por isso, transmite-se aos sucessores. Assim, tanto o espólio, quanto os herdeiros, podem pleitear a reparação dos danos psicológicos suportados pelo falecido.