HOLDING FAMILIAR NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

23 de março de 2021 - Direito Empresarial - Direito Tributário

(Andressa de Figueiredo Magnani)

(Estagiária de Direito)

O holding familiar é uma das possibilidades de planejamento sucessório e se dá quando da constituição de uma sociedade, com a criação de uma pessoa jurídica. O objetivo é o de concentrar o patrimônio familiar em um único lugar para a posterior transmissão de quotas sociais aos herdeiros por meio da doação. A gestão dos bens familiares, portanto, não mais é feita pelos membros privativamente, mas constitui a própria atividade empresarial, conforme objeto social.

Essa alternativa apresenta diversos benefícios como a diminuição de conflitos familiares, melhor gestão dos bens, a redução da morosidade e dos gastos judiciais e extrajudiciais em comparação com a abertura testamentária junto ao poder judiciário. Apesar disso, o principal motivo para a escolha pelo holding familiar é a significativa redução da carga tributária, uma vez que a alíquota paga em função da transmissão dos bens aos herdeiros na doação, em regra, é menor do que na transmissão causa mortis.

Além disso, considerando que o patrimônio familiar estará em nome da pessoa jurídica constituída, haverá uma maior dificuldade de alienação desses bens para pagamento de dívidas contraídas em nome das pessoas físicas, ainda que tal situação não se apresente como uma blindagem patrimonial propriamente dita. Por fim, o valor pago a título de imposto de renda de pessoa física (IRPF) também sofre significativa redução com a integralização dos bens na sociedade.

Para a transmissão das quotas sociais aos herdeiros é interessante a observação de algumas cláusulas especiais. Elas podem ser diferentes a depender do caso concreto, que garantem uma maior segurança nessa relação jurídica. A primeira e mais importante é o estabelecimento de usufruto vitalício ao proprietário inicial do bem para garantir a sua subsistência. Outra cláusula essencial é a da inalienabilidade, o que significa a imposição de restrição aos filhos que receberam a doação de se desfazer desse patrimônio, preservando-o no núcleo familiar. Por fim, a cláusula de impenhorabilidade, para evitar que se dê o patrimônio da família em garantia de dívidas pessoais, resguardando a vantagem da preservação do patrimônio herdado.

Em suma, o holding familiar apresenta inúmera vantagens, especialmente no aspecto tributário, que pode ou não se apresentar como a melhor opção no caso concreto cabendo, portanto, à família que busca um planejamento sucessório para identificar suas particularidades e necessidades com o auxílio de profissionais qualificados.