HOSPITAL E MÉDICOS SÃO CONDENADOS A PAGAR INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE CIRURGIA REPARADORA MAL EXECUTADA

03 de março de 2020 - Direito Administrativo

(Andressa Dariva Küster Barbosa)

Após realizar uma cirurgia bariátrica e eliminar mais de 40 quilos, um homem buscou o hospital e o médico que fizeram o procedimento com o fito de retirar o excesso de pele advindo da perda peso.

            Após a realização do procedimento chamando “dermolipectomia”, visando eliminar a chamada “barriga de avental”, o resultado obtido não foi satisfatório, sendo realizado novo procedimento, cujo resultado foi ainda pior que o do primeiro, trazendo sérios desconfortos ao paciente, que ficou frustrado e constrangido com a própria aparência, narrando que seu abdômen ficou com aspecto grotesco e cicatriz que causava repulsa.

            Ao julgar o caso, a 9ª Câmara Cível entendeu, por unanimidade, que ainda que a medicina seja uma profissão de meio – não de resultados – houve imperícia no caso em tela e que a obrigação de meio não foi cumprida. Ressaltou ainda que o procedimento deveria ter sido realizado preferencialmente por médico com especialização em cirurgia estética, justamente pela complexidade, sendo o médico Requerido especializado em cirurgia gástrica.

            Em sua defesa, médico e hospital alegaram que cicatriz e a chamada “barriga de avental” eram inerentes aos procedimentos realizados pelo autor e que, normalmente, demandam vários outros procedimentos até que se corrija a pele do local. Aduziram ainda que informaram ao Requerente quanto às possíveis complicações advindas do procedimento e que a cirurgia era reparadora e não embelezadora, ressaltando novamente a obrigação de meio.

            Contudo, o órgão Julgador entendeu que o paciente se submeteu aos procedimentos sem a devida explanação acerca dos riscos e visando a melhora de sua imagem corporal e não a piora, como ocorrido.  Asseverou ainda que restou comprovado, através de perícia técnica, que não foram utilizadas as melhores técnicas no caso em apreço, resultado na responsabilização do médico e do hospital onde os procedimentos ocorreram a indenizar o paciente por danos morais e estéticos.