Informação inadequada sobre risco de cirurgia gera dano moral

21 de agosto de 2018 - Direito Civil

(Guilherme Rodrigues)

Recentemente a 4ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1540580, por maioria, reconheceu o dever de indenizar o paciente nos casos em que não é prestada informação adequada quanto aos riscos de procedimento cirúrgico. O processo era de relatoria do Ministro Lázaro Guimarães, que foi voto vencido, e dos Ministros Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti.

 

Segundo o entendimento majoritário da 4ª Turma, a prestação de informações corretas e suficientes tanto sobre o diagnóstico, como também acerca da proposta de tratamento e os riscos dos procedimentos cirúrgicos, constitui direito do paciente e de seus representantes legais. As informações são absolutamente necessárias para o convencimento e a tomada de decisão sobre intervenção médica (ou não).

 

A falta de prestação destas informações representa falha na prestação do serviço, que, se somada ao dano e o nexo de causalidade (elemento referencial entre a conduta e o resultado), resulta no dever de indenizar os prejudicados.

Diferentemente do que acontece nas indenizações em decorrência de erro médico, o dever de indenizar não decorre de erro no momento da cirurgia ou no período pós-cirúrgico, mas sim na falta de informação sobre o efetivo risco o que o paciente se submeterá.

 

            No julgamento deste caso, o entendimento do Ministro Luis Felipe Salomão foi de que “o dano indenizável, (…) não é o dano físico, a piora nas condições físicas ou neurológicas dos pacientes. Todavia, este dano, embora não possa ser atribuído a falha técnica do médico – e que parece mesmo não ocorreu, conforme exsurge dos autos –, poderia ter sido evitado diante da informação sobre o risco de sua ocorrência, que permitiria que o paciente não se submetesse ao procedimento”.

 

Ainda, é válido destacar que o próprio dever profissional do médico de informar seus pacientes acerca dos riscos de todo tipo de procedimento, cirúrgico ou não cirúrgico, é imprescindível.

Neste sentido, ainda que todas as cirurgias apresentem riscos aos pacientes, não pode o médico deixar de alertar àqueles que poderão se submeter a determinado procedimento, o que, caso ocorra, caracteriza falha na prestação de serviço e gera o dever de reparação por danos morais.