JUIZ CONDENA ESCOLA A INDENIZAR ALUNA POR ACESSO A MATERIAL INAPROPRIADO

25 de setembro de 2017 - Dano Moral

Murilo

(Murilo Varasquim)

A atual polarização política no País trouxe inúmeros debates – por vezes acalorados demais – sobre temas que até pouco tempo atrás eram desconhecidos, negligenciados, ou até mesmo ignorados pela sociedade. Uma dessas discussões recentes são a possibilidade ou não das escolas imiscuírem na educação sexual dos seus alunos.

Deixando-se de lado os fortes apelos ideológicos que amparam os argumentos de ambos os lados, ou seja, daqueles que consideram uma intromissão inapropriada a interferência em aspecto que deveria ser privativo da família, bem como daqueles que consideram que a educação (incluindo aqui a orientação sexual), seria um dever compartilhado entre o Estado e família, o fato é que essa discussão já chegou ao Poder Judiciário.

Foi promovida em Taquatinga/DF uma ação de indenização visando responsabilizar uma instituição de ensino pelo fato de uma aluna de 11 (onze) anos de idade ter acessado suposto material impróprio para a sua idade na biblioteca da escola. Narra a inicial da ação que o material seria pornográfico com a pretensa ideia de educação infantil. O título do livro é “Que Confusão! – Minha Primeira Coleção de Iniciação Sexual e Afetiva”. Os pais da aluna relataram que buscaram a escola cientificando-a sobre o episódio, mas que nada fora realizado.

O Magistrado de 1ª instância que analisou o caso julgou procedente o pedido para condenar a instituição de ensino a pagar uma indenização de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O juiz afirmou que “(…) a autora teve acesso ao material na biblioteca da instituição ré, o qual se destinava à iniciação sexual e afetiva, cuja matéria, ainda com tantos tabus, deve ser analisada com reserva, manejada com cuidado necessário, observados, quando presentes, os elementos normativos, ou, minimamente, as assertivas e as recomendações do orientador pedagógico. Ao não se adotar mecanismos de reserva do material, a autora, com o acesso às informações, até mesmo pela curiosidade que o tema possa sugerir, desencadeou questionamentos quanto à sua sexualidade, alterando seu comportamento e chamado a atenção de seus responsáveis, os quais, dadas as circunstâncias dos eventos, identificaram o motivo”.

A instituição de ensino recorreu dessa decisão e o caso ainda não foi julgado em definitivo pelo Poder Judiciário.