(Roberta Werner Pinto)
A famosa Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD, gerou (e ainda gera) muito assunto e repercussão nas mídias e redes sociais. E isso se dá justamente por ela ser a responsável por trazer novas obrigações e cuidados para todas as empresas no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais.
Ou seja, a LGPD estabelece critérios de como os dados pessoais (aqui se lê pessoa física tanto como pessoa jurídica) deverão ser coletados, processados, guardados e/ou destruídos.
Por certo, as empresas de tecnologia serão as mais afetadas do ponto de vista econômico, eis que fazem uso (indevido) dos dados pessoais alheios como um dos principais ativos estratégicos de venda. E o exemplo maior disso são as atividades de telemarketing, realizadas por call centers[1], em empresas de telecomunicações, como a Oi, Vivo, Tim, e assim por diante. Afinal, quem nunca recebeu sucessivas chamadas de call centers?
Seja como for, o fato é que, na prática, essas empresas de telemarketing contêm uma mão-de-obra não especializada e de alta rotatividade, gerando ligações insistentes e não solicitadas, abrindo brecha para causar graves problemas ao titular desses dados que teve a sua privacidade e intimidade violadas.
Logo, com a aplicação da LGPD nessas empresas, será que poderia se afirmar que é o fim dessas chamadas indesejadas?
A resposta
não é simples, mas o que podemos visualizar a partir deste contexto é uma
diminuição das ligações de empresas de telemarketing, eis que, com a
implementação do respectivo Diploma Legal, o uso ilegal dos dados incide em
aplicação de multa e outras sanções administrativas.
[1] Call Center é a central de chamada de uma empresa, em outras palavras, um local para receber ligações para resolução de problemas, como também um local para fazer cobranças e oferecer serviços e produtos de uma determinada empresa.