Marco regulatório da geração distribuída de energia elétrica – Lei n˚ 14.300/2022

27 de janeiro de 2022 - Direito Administrativo

(Cecília Pimentel Monteiro)

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, já nos primeiros dias do ano (06/01/2022), a Lei n˚. 14.300/2022, conhecida como o Marco Regulatório da Geração Distribuída de Energia Elétrica.  

Em linhas gerais, essa nova lei tem como objetivo beneficiar os consumidores que geram sua própria energia elétrica (em especial, por meio de fontes renováveis). Ela vai permitir a esses consumidores o pagamento da tarifa TUSD Fio B (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) sobre a distribuição da energia produzida.  

Para produzir a energia elétrica, a empresa precisa estar conectada a uma distribuidora de energia, que capta o excedente produzido. Sobre o excedente, haverá o pagamento da TUSD Fio B.  

A legislação ainda previu que os sistemas de geração própria em funcionamento e novas solicitações de acesso até 500 kW feitas em até um ano serão reguladas pelas normas atuais, pelo menos até 2045. 

De outro lado, se as solicitações forem feitas após o período de 1 ano da publicação da Lei, esses pedidos serão analisados no modelo de transação escalonado. Quem pedir acesso ao sistema entre o 13˚ e 18˚ mês, após a publicação da Lei, terá oito anos para começar a pagar a TUSD Fio B. A partir do 19˚ mês, o período para início dos pagamentos cai para 6 anos. 

Ainda, a partir de 2023, para cada unidade de energia inserida na rede elétrica, haverá desconto de 4,1% da tarifa de baixa tensão. Os descontos serão aumentados a cada ano, até atingir o percentual de 24,3%. 

Até então, o mercado da geração distribuída era regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 

Assim, a nova legislação objetiva trazer, sobretudo, maior segurança jurídica e transparência aos consumidores e às empresas que atuam no ramo de geração e instalação de energia elétrica advinda de recursos sustentáveis.