Medida Provisória reduz tributação sobre remessas ao exterior e beneficia setor de turismo

11 de outubro de 2022 - Direito Tributário

(Cecilia Pimentel Monteiro)

Publicada no último dia 22/09/2022 no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº. 1.138/2022 foi recentemente assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, com o intuito de reduzir, por cinco anos, a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide nas remessas ao exterior destinadas a cobrir gastos de brasileiros em viagens internacionais.

Conforme artigo 1º da MP, “fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, para: VI – 6% (seis por cento), de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024; VII – 7% (sete por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025; VIII – 8% (oito por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026; e IX – 9% (nove por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027”.

O principal beneficiado com essa redução será o setor de turismo, em especial as agências de turismo brasileiras. A redução da tributação irá auxiliar na redução do custo das operações internacionais intermediadas por agências brasileiras, como, por exemplo, com a reserva de hotéis, passagens e contratação de passeios.

Segundo previsão da Medida Provisória, a alíquota do IRRF reduzirá de 25% para 6% em 2023 e 2024, aumentando para 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027.

Para a edição da MP, o Governo sustentou que o setor de turismo foi diretamente impactado pela pandemia do Covid-19, o que resultou em uma forte competição com as agências internacionais que atuam pela internet, as quais, por certo, estão sujeitas a uma menor tributação.

Justamente por isso e para a retomada desse setor, o Governo propôs a redução da carga tributária e um alívio no caixa dessas agências de turismo, facilitando, inclusive, a maior oferta e procura de viagens internacionais pelos brasileiros.