(Cecilia Pimentel Monteiro)
No final do mês de abril (30/04/2023), foi assinada pelo Governado Federal a Medida Provisória – MP nº. 1.171, a qual, além de alterar os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), estabeleceu novas regras específicas para a tributação de rendimentos do capital aplicado no exterior e do ganho auferido por contribuinte que optar pela atualização a mercado dos bens e direitos mantidos no exterior.
Especialmente em relação à atualização da tabela do IRPF, a MP prevê que a faixa de isenção subiu para R$ 2.112,00. De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65, passando a incidir a alíquota de 7,5%. De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a alíquota de 15%. De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a alíquota de 22,55 e, acima de R$ 4.664,68, alíquota de 27,5%.
Com relação a inovação trazida para tributação de renda auferida no exterior, a MP avalia que a pessoa física, residente no País, deve computar na Declaração de Ajuste Anual (DAA), de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de Trust.
Referidos rendimentos estão sujeitos à incidência de IRPF, sob as alíquotas que podem variar de 0%, 15% e 22,5%.
Ainda, a MP dispõe que a pessoa física residente no País pode optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua DAA para o valor de mercado em 31/12/2022 e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, sob a alíquota de 10%.
Essas foram algumas das medidas adotadas pelo Governo Federal para tributar a renda auferida por brasileiros em países do estrangeiro, que até então não tinham previsão expressa no ordenamento jurídico.
A Medida Provisória entrou em vigor na data de 1º de maio de 2023. No entanto, por se tratar ainda de medida provisória, precisará passar pela aprovação do Congresso para então ser convertida definitivamente em lei.
Segundo informação da Agência Senado, a partir do dia 21 de junho, cinco comissões mistas para análise de medidas provisórias (MPs) serão instaladas. Todas são referentes a MPs publicadas entre o fim de abril e o início de maio, e que podem perder a validade ao longo das próximas semanas e entre elas está a Comissão para tratar da MP 1.171/2023 — Ampliação da faixa de isenção no Imposto de Renda.