MUDANÇAS NA TRIBUTAÇÃO SOBRE COMBUSTÍVEIS

30 de março de 2022 - Direito Tributário

(Leonardo Hering Pedroso)

Em um esforço para reduzir os preços dos combustíveis, foi aprovado no plenário do Senado e sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, o projeto de lei (PLP 11/2020)  para alterar as regras de incidência  do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O texto aprovado pelo Senado estabelece uma cobrança única (monofasia) de ICMS em apenas uma etapa da cadeia produtiva, ou seja, na produção ou importação, para uma gama de combustíveis e propõe uma alíquota única para cada produto em todo o país.

Além disso, o projeto determina a adoção de alíquotas ad rem sobre os combustíveis, incidindo agora pela unidade de medida e não mais pelo valor da operação, como antes era feito. A proposta, que também estabelece um prazo para que os estados alterem o ICMS dos combustíveis, faz parte de uma série de propostas de parlamentares que visam conter os repetidos aumentos nos preços dos combustíveis.

Atualmente, o ICMS do combustível varia de acordo com o estado e é calculado sobre um preço médio em toda a cadeia de distribuição e no posto de gasolina. A ideia é que o imposto tenha um preço fixo, em reais, por litro de combustível, ao invés de ser cobrado como um percentual do preço final do produto.

De acordo com o projeto, o imposto será cobrado no ponto de origem, ou seja, na refinaria ou na importação do combustível, e não mais em toda a cadeia de distribuição. Enquanto os entes federativos não adotarem um sistema de estágio único e estabelecerem uma alíquota única para o ICMS combustível, o projeto estabelece um preço base para cada estado cobrar ICMS diesel como a média dos 60 meses anteriores.

Além disso, o projeto acrescentou uma previsão legal para zerar PIS e Cofins para diesel, GLP, GNL e alguns outros combustíveis. Portanto, na conta do diesel, a exoneração pode resultar em redução de até R$ 0,60 por litro de diesel se somadas as exonerações em PIS, Cofins e ICMS.