(Thais Guimarães)
A Lei 14.382, publicada em 27 de junho de 2022, além de implementar o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) também permite que qualquer pessoa maior de 18 anos possa alterar o próprio nome diretamente no Cartório de registro civil.
Enquanto a antiga lei de Registros Públicos só permitia alterações que não alcançassem os nomes de família e em um curto período, entre os 18 e 19 anos. Agora, a nova lei permite a alteração sem a necessidade de judicializar o pedido.
As pessoas interessadas precisam se dirigir ao cartório no qual foram registradas, com os documentos pessoais (RG e CPF) e solicitar a alteração. O oficial do cartório de registros pode solicitar certidões como antecedentes criminais ou cível para entender se a alteração está sendo solicitada com alguma justificativa.
Entretanto, a própria Lei 14.382 estabelece que a mudança pode ocorrer uma única vez no cartório, sem precisar de ação judicial e mediante requerimento sem indicação de motivo, quando a alteração tiver a finalidade de:
a) inclusão de sobrenomes familiares;
b) inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
c) exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal;
d) inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
Após a alteração, o novo nome será comunicado à Justiça Eleitoral e aos órgãos de segurança pública.