(Thais da Silva Guimarães)
O Presidente da República sancionou a Lei 14.382 de 27 de junho de 2022 que moderniza o serviço cartorial no país. A norma implementa o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e tem o objetivo de viabilizar o registro eletrônico de atos e negócios jurídicos.
Além disso, busca realizar a interconexão de bases de dados de todos os tipos de cartórios e proporcionar o atendimento aos usuários por meio da internet. Entre os serviços que devem ser realizados estão: recepção e envio de documentos, visualização ele atos e intercâmbio de documentos e informações entre os cartórios.
O sistema, que deve ser implementado até dia 31 de janeiro de 2023, será gerenciado e monitorado pelos oficiais de registros públicos. Porém, caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça regulamentar e fiscalizar os serviços.
A lei apresenta um grande efeito prático, uma vez que os serviços cartoriais estarão mais acessíveis à população, pois os negócios jurídicos serão registrados e consultados via internet. A expectativa é que os serviços prestados sejam mais eficientes e que sejam reduzidos tanto os prazos quanto os custos das atividades.
Um dos principais avanços trazidos por essa legislação é a dispensa do reconhecimento de firma para o registro de títulos e documentos. A partir da implementação caberá exclusivamente ao representante a responsabilidade pela autenticidade das assinaturas constantes de documento particular.
Porém alguns casos passarão a ser considerados exceções à essa regra. São exceções os documentos de quitação e também os de exoneração da obrigação constante do título registrado. Quando apresentado em meio físico, deverá conter o reconhecimento de firma do credor.