(Paloma Caroline de Sá Bassani)
Publicado em 30 de março de 2022, o Decreto de nº 11.043/2022, instituiu o Plano de Regularização de Imóveis Rurais (RegularizAgro). Ele traz uma série de diretrizes, estratégias, ações e metas a fim de promover a regularização ambiental nas posses e propriedades rurais, além da recuperação ambiental produtiva dos imóveis.
Nesse sentido, o decreto prevê uma atuação conjunta entre os Estados e a União para a promoção de um plano de ação governamental para avançar com a regularização ambiental, em observância ao Código Florestal.
Para isso, foi criado o Conselho Gestor que irá atuar como órgão consultivo, a fim de padronizar e avançar na efetiva implementação do Código Florestal e das legislações em relação aos Planos de Regularização Ambiental. Vale citar que o Código Florestal[1] instituiu a necessidade de o imóvel estar cadastrado perante o CAR (Cadastro Ambiental Rural), a fim de que houvesse um controle adequado de áreas de reserva legal e Área de Preservação Permanente, para o monitoramento e planejamento ambiental da propriedade.
O cronograma fixado prevê que, após a escolha dos membros para a composição do Conselho Gestor, seja publicado efetivamente o Plano RegularizAgro em outubro deste ano, em que será possível a todos os proprietários de imóveis rurais a regularização de sua propriedade, com o atendimento da legislação federal.
[1] Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural – CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.