O Decreto nº 9.760/2019 e as inovações no processo administrativo ambiental

18 de julho de 2019 - Direito ambiental

(Barbara Linhares Guimarães)

O Decreto nº 9.760/2019 foi publicado em 11 de abril de 2019 e entrará em vigor 180 dias após a sua publicação. Seu texto trouxe importantes inovações para o direito ambiental ao alterar dispositivos da legislação ainda vigente (Decreto nº 6.514/2008) que versam sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e sobre o processo administrativo ambiental.

Novidade interessante é que há estímulo à conciliação e à busca por soluções alternativas para a resolução dos conflitos: quando da lavratura do auto de infração, haverá a notificação do autuado para, preliminarmente à apresentação de defesa, querendo, comparecer ao órgão da administração pública federal ambiental para participar de audiência no “Núcleo de Conciliação Ambiental”.  Importante chamar a atenção, todavia, que a conciliação ambiental não exclui a obrigação de reparar o dano ambiental. A primeira está ligada à responsabilidade administrativa e a segunda reforça o caráter civil da reparação do dano.

A legislação ainda prevê desconto (que varia de 30 até 60%) para o pagamento da multa, o parcelamento (que suspenderá o processo até efetivo pagamento) e até mesmo a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente (com exceção dos casos em que houver morte humana). Além disso, o rol de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente foi aumentado e ampliada de sobremaneira a possibilidade do autuado em requerer um acordo, que poderá ser formalizado até a decisão do recurso em segunda instância (anteriormente poderia ser solicitado até as alegações finais).

Em síntese, espera-se que o Decreto traga inovações práticas para a efetiva recuperação do meio ambiente; de contrapartida, imagina-se que serão aplicadas sanções mais razoáveis, proporcionais e educativas aos autuados, sobretudo diante da possibilidade alargada de conciliação e acordo ambientais. Ainda não é possível prever o cenário futuro, mas sem dúvida que a recuperação de áreas degradadas será mais útil ao meio ambiente como um todo do que a aplicação de multas pecuniárias.