(Leonardo da Silva Abreu de Souza)
As “poison pills” são cláusulas adotadas de forma estratégica por empresas para dissuadir aquisições hostis. A característica principal dessas cláusulas é a capacidade de dificultar substancialmente o processo de aquisição majoritária da companhia por um único investidor ou por um grupo de investidores.
Uma das táticas empregadas é a elevação do preço de aquisição. Ao acionar a “poison pill“, a empresa-alvo pode impor condições que aumentam significativamente o custo da aquisição, muitas vezes forçando o comprador a reconsiderar ou a negociar termos mais favoráveis. Isso cria uma barreira financeira que visa proteger os interesses da administração e dos acionistas.
Outra estratégia comum envolve a diluição acionária. A empresa em situação de aquisição hostil emite novas ações, diluindo assim a participação do comprador. Esse processo não apenas reduz a atratividade da transação, mas também concede aos acionistas existentes uma posição mais forte nas negociações.
Além disso, as “poison pills” costumam introduzir obstáculos temporais e legais. Ao impor limitações de tempo e procedimentos legais mais complexos, a administração ganha tempo para buscar alternativas estratégicas ou negociar termos mais vantajosos.
Embora essas estratégias ofereçam uma linha de defesa robusta contra aquisições indesejadas, há críticas sobre a possibilidade de elas protegerem em excesso os interesses da administração, desviando-se dos princípios de boa governança corporativa. Em meio a essa dualidade, as “poison pills” continuam a desempenhar papel crucial no xadrez estratégico corporativo, moldando o cenário das fusões e aquisições.