(Ana Cláudia Alberini Inglês)
Foi publicada no início de janeiro do corrente ano Solução de Consulta que permite obtenção de créditos de PIS e COFINS (insumos) nos gastos de:
I – Aquisição de equipamento de proteção individual (EPI);
II – Contratação de Pessoa Jurídica fornecedora de mão de obra que atue diretamente nas atividades de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços;
III – Assistência médica oferecida pela pessoa jurídica aos trabalhadores empregados em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, desde que a assistência médica seja exigida pela legislação.
Importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça[1] já determinou que “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”.
Desta forma, conforme demonstrado na Solução de Consulta, a Receita deverá aceitar todos os gastos despendidos com insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS.
Em caso de dúvidas com relação ao
enquadramento da despesa no conceito de insumos, sugere-se primeiramente a
elaboração de uma consulta prévia junto à Receita Federal e, caso necessário, o
ajuizamento de medidas judiciais a fim de resguardar esse direito.
[1] REsp nº 1.221.170 (Temas 779 e 780)