OBTENÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS – INSUMOS – SOLUÇÃO DE CONSULTA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – COSIT N. 2 DE 10 DE JANEIRO DE 2020

03 de março de 2020 - Direito Tributário

(Ana Cláudia Alberini Inglês)

Foi publicada no início de janeiro do corrente ano Solução de Consulta que permite obtenção de créditos de PIS e COFINS (insumos) nos gastos de:

I – Aquisição de equipamento de proteção individual (EPI);

II – Contratação de Pessoa Jurídica fornecedora de mão de obra que atue diretamente nas atividades de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços;

III – Assistência médica oferecida pela pessoa jurídica aos trabalhadores empregados em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, desde que a assistência médica seja exigida pela legislação.

Importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça[1] já determinou que “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”. 

Desta forma, conforme demonstrado na Solução de Consulta, a Receita deverá aceitar todos os gastos despendidos com insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS.

Em caso de dúvidas com relação ao enquadramento da despesa no conceito de insumos, sugere-se primeiramente a elaboração de uma consulta prévia junto à Receita Federal e, caso necessário, o ajuizamento de medidas judiciais a fim de resguardar esse direito.


[1] REsp nº 1.221.170 (Temas 779 e 780)