PL PREVÊ DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ DEZEMBRO DE 2026

(Ana Lígia Bortoloci Martelli)

A desoneração da folha de pagamento foi instituída em 2011 com a edição da Lei n.º 12.546 (e posteriores alterações), com a possibilidade de que alguns setores da economia optassem pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento.

A grande diferença entre a metodologia de contribuição está na sua base de cálculo e na alíquota aplicada. A contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento (CPP) alcança uma alíquota de 20%.

Por outro lado, a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) tem alíquota entre 1% e 4,5% e da sua base de cálculo se excluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o valor do IPI destacado em nota fiscal, o valor do ICMS devido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, desde que destacado em documento fiscal e a receita bruta de exportações.

Em novembro de 2020, a Medida Provisória 936/2020, convertida na Lei n.º 14.020/2020, alterou a Lei n.º 12.546/11 e estendeu o benefício até dezembro de 2021.

Em razão da grande pressão dos setores beneficiados pela desoneração, em virtude do abalado econômico ocasionado pela pandemia de Covid-19, a Câmara dos Deputados votará a extensão do benefício até dezembro de 2026.

O Projeto de Lei n.º. 2541/2021 é de autoria do Deputado Efraim Filho que, por sua vez, justifica a prorrogação da desoneração, pois “a desoneração da folha de pagamentos tem se mostrado como um dos principais instrumentos para garantir o aumento da competitividade econômica, bem como estimular a geração de emprego e renda para milhões de trabalhadores.[1]

A medida agrada os setores da indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, aves, suínos e derivados, etc); serviços (TI & TIC, Call Center, Hotéis, Design Houses, etc); transportes (Rodoviário de carga, aéreo, metroferróviario, etc); construção (Construção civil); etc, alcançados pela desoneração e traz mais um fôlego aos empresários do setor após a redução de receita ocasionada pela Covid-19.


[1] Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01qtp32uwo1o3p1jqedi6pd1bcp6744477.node0?codteor=2044072&filename=PL+2541/2021