(Cecília Pimentel Monteiro)
Em sessão do Plenário realizada na última quinta-feira (12/08), o Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2021) que aumenta para R$ 130 mil reais o limite necessário de receita bruta anual para que um empresário se enquadre na categoria de microempreendedor individual (MEI).
Além disso, o Projeto de Lei também prevê que o microempreendedor individual poderá contratar até dois empregados.
Atualmente, somente pode enquadrar-se como MEI o empresário que, no ano-calendário anterior, tenha auferido receita bruta de até R$ 81 mil reais, e que tenha contratado apenas um único empregado.
Assim delimitam os artigos 18-A e 18-C da Lei Complementar nº. 128/2008: “Art. 18-A. O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.”
A iniciativa trazida pelo Senador Jayme Campos objetiva, “paralelamente, ajudar a pessoa que já está enquadrada como MEI e vislumbra a possibilidade de ampliação de sua atividade econômica, bem como possibilita que maior número de pessoas – cuja atividade econômica é indiscutivelmente de diminuto porte – possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira”.
Agora, o Projeto de Lei segue para análise e aprovação da Câmara dos Deputados. A iniciativa, objetiva, sobretudo, alavancar a atividade empresarial de microempreendedores individuais.