Portaria da AGU permite desconto de até 70% para pagamento de dívidas

21 de julho de 2020 - Direito Público

(Gabriel Marques de Camargo)

A AGU (Advocacia-Geral da União) publicou no dia 08 de julho de 2020 a Portaria nº 249/2020, visando a regulamentação da negociação de dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos de difícil recuperação ou classificados como “irrecuperáveis”. A Portaria vem para regulamentar as negociações previstas pela Lei 13.988/20.

Na prática, isso tornará possíveis negociações com descontos de até 70%, além de parcelamento em até 145 meses.

As propostas podem ser ofertadas pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), pela Procuradoria-Geral da União (PGU) ou pelo devedor.

A transação por proposta individual obterá validade a partir de 15 de julho e envolve créditos administrados pela PGF e cuja cobrança compete à PGU. Pessoas jurídicas poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar em quitar o restante em parcela única, com 50% de desconto, ou em 84 parcelas com redução de 10%.

Já pessoas físicas terão um regime diferenciado, podendo, também, pagar uma entrada de 5% do valor e optar ou pela quitação total da dívida em parcela única, com 70% de desconto, ou em até 145 parcelas com redução de 10%.

Por fim, a classificação de créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis é dada a partir seguintes pontos: análise do tempo de cobrança definido nas normas da AGU; suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; existência de parcelamentos ativos; perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; histórico de parcelamentos dos créditos, e; capacidade de pagamento.