(Paula Helena A. M. Carvalho)
A fim de garantir a quitação de execuções, inúmeras são as possibilidades de penhoras, sendo a mais comum, naturalmente, aquela efetuada nas contas bancárias do devedor. Apesar disso, excetuadas determinadas hipóteses legais, o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações.
Um desses bens passíveis de penhora não tão usuais é a de créditos do executado, que se efetiva sobre ativos auferidos com negócios jurídicos, como por exemplo de letras de câmbio, proventos remuneratórios e até mesmo direitos hereditários.
Com reiteradas inovações no mercado financeiro, recentemente, o juízo da 27ª Vara Cível de São Paulo deferiu[1], sob o fundamento legal acima, a penhora de valores em sites de apostas para a quitação de dívida do devedor. O ofício foi endereçado para diversas empresas de apostas online, como Bet365, Betano, Betfair, Rivalo, KTO, LeoVegas, bwin, F12.bet, Betmotion e Sportsbet.io, tudo a fim de identificar a existência de valores pertencentes ao devedor.
Nesse sentido, as empresas não podem realizar pagamentos ao devedor de qualquer montante, devendo informar ao juízo, em resposta ao ofício, sobre a existência de valores, afinal, se há saldo em contas do usuário devedor, este em tese representa um ativo financeiro, recebido ou aplicado em suas apostas.
[1] Autos n. 0037543-96.2021.8.26.0100