PREVIDÊNCIAS PRIVADAS NO RADAR DA UNIÃO

24 de julho de 2018 - Direito Tributário

(Marcelo Sampaio)

Recentemente a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 376/2018, alterando o conteúdo da Portaria 396/2016.

Portarias como esta são normativas que servem como um norte aos procuradores no momento de definir como proceder para a cobrança de valores devidos à União.

 A nova normativa tem como objetivo principal determinar aos procuradores que intensifiquem as solicitações de penhora de previdências privadas para quitação de execuções fiscais. Por meio desta medida a PGFN estima recuperar mais de R$ 6 bilhões em créditos da União[1].

Como fundamento para esta orientação a PGFN defende o entendimento de que a legislação brasileira não inclui as aplicações em fundo de previdência privada como bens impenhoráveis. Principalmente, porque em muitos dos casos o plano de previdência acaba sendo uma mera aplicação financeira desnaturada.

Contudo, conforme muitos contribuintes têm sustentado judicialmente, trata-se de uma orientação completamente contrária às leis e a jurisprudência nacional.

Os principais argumentos utilizados pelos contribuintes são: I- a previsão do Código Civil de que proventos de aposentadoria são impenhoráveis; e II- a reiterada jurisprudência do STJ no sentido de que previdência (seja ela privada ou pública) possui natureza alimentar, assim, estando imune de penhora.

O judiciário tem seguido na linha de apenas permitir a penhora de previdências privadas que sejam, em realidade, aplicações financeiras desnaturadas; ou que apresentem um valor muito elevado em relação aos gastos da família do contribuinte. A vantagem ao contribuinte é que nesses casos cabe a Receita comprovar inequivocamente a desnaturação ou o excesso em relação aos gastos correntes do executado.

Deste modo, por mais que o Estado esteja buscando penhorar valores absolutamente impenhoráveis, o cenário é favorável ao contribuinte que eventualmente for vítima dessa ilegalidade.

[1] https://www.valor.com.br/legislacao/5626745/previdencia-privada-pode-ser-penhorada.