PRINCIPAIS MUDANÇAS PROMOVIDAS PELA NOVA LEI DO TRÂNSITO
(Leonardo Matos)
Foi
sancionada recentemente pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, a Lei n. 14.071/2020,
que promove sensíveis alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Dentre
elas pode-se destacar as seguintes alterações:
- Prazo
de validade da CNH: O prazo de validade dos documentos de
habilitação, que atualmente são de 05 anos para quem tem até 64 anos de idade e
de 05 para quem tem 65 ou mais, passará a ser de: i) 10 anos para quem
tem menos de 50 anos; ii) 05 anos para quem tem entre 50 e 69 anos; e iii)
03 anos para quem tem 70 anos ou mais.[i]
- Limite
de pontos para suspensão da CNH: Atualmente, ao atingir
o limite de 20 pontos dentro de um mesmo ano, o motorista pode ter o seu
direito de dirigir suspenso. Com a previsão da nova Lei, esse limite anual passará
a ser de: i) 40 pontos, se o motorista não tiver cometido infrações
gravíssimas; ii) 30 pontos, se tiver cometido ao menos 01 infração
gravíssima; e iii) 20 pontos se tiver cometido 02 infrações gravíssimas.
- Farol
baixo acesso durante o dia: A obrigatoriedade de
se manter o farol baixo aceso, mesmo durante o dia, que hoje se aplica a
rodovias de forma indistinta, passa a ser obrigatória apenas para rodovias de
pista simples e que estejam localizadas fora do perímetro urbano. Veículos
equipados com Luz de Rodagem Diurna (DRL) não são obrigados a manter a
luz baixa acesa nestas condições.
- Cadastro
positivo para bons condutores: Uma das novidades
criadas pela nova Lei é o Registro Nacional Positivo de Condutores –
RNPC. Os condutores que não tiverem cometido nenhuma infração sujeita a
pontuação nos últimos 12 meses poderá requerer a sua habilitação no RNPC. A
União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal poderão conceder benefícios
fiscais para os condutores inscritos no RNPC.
- Conversão
automática de penalidades em advertência: O CTB prevê
atualmente que aquele que comete infração média ou leve, não sendo reincidente
nos últimos 12 meses, poderá ter a penalidade convertida em advertência.
De acordo com o texto da nova Lei, a conversão será automática, porém, desde
que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração dentro dos últimos 12
meses.
- Recall
e licenciamento: Veículos com recall pendente há
mais de um ano não poderão ser licenciados até a comprovação da regularização.
- Transporte
de crianças: O transporte de crianças de até 10 anos
de idade e até 1,45m deverá ser realizado no banco traseiro, com o uso de
cadeirinha ou assento especial, de acordo com o seu peso, idade e altura.
- Crimes
praticados por motoristas embriagados: Para os crimes de
homicídio ou lesão corporal culposa, cometidos por motoristas embriagados, a
pena de prisão não poderá ser substituída por outra mais branda.
Essas foram as principais alterações
ocorridas. Além delas, Bolsonaro
também vetou a regulamentação criada pelo Congresso para a circulação de
motocicletas nos corredores.
Atualmente não há qualquer
regulamentação e tampouco proibição. O projeto previa que as motocicletas
apenas poderiam transitar nos corredores entre os carros quando o trânsito
estivesse lento ou parado e em velocidade segura.
No entanto, o Presidente vetou a
alteração, por entender que ela poderia gerar insegurança jurídica e prejudicar
a circulação desse tipo de veículo, cuja principal vantagem é justamente a sua
maior mobilidade no trânsito.
A nova Lei entrará em vigor a partir do
dia 12 de abril de 2021.
[i] O prazo de validade dos
documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da nova
Lei serão mantidos.