(Ana Lígia Bortoloci Martelli)
No último dia 7 de junho, o Poder Executivo do Estado do Paraná enviou à Assembleia Legislativa o projeto de Lei n.º 256/2021, que pretende instituir o “Programa Retoma Paraná (PRP)” para que as empresas que estão em recuperação judicial possam pagar seus débitos de forma parcelada, com descontos e mediante a apresentação de precatórios.
Segundo o diretor da Receita Estadual, Roberto Covelo Tizon, “só na pandemia, mais de 600 mil micro e pequenas empresas fecharam suas portas no Brasil. Esse projeto elaborado pelo Paraná vai fazer com que essas empresas, que estão com dificuldades financeiras e prestes a fechar, tenham a possibilidade de retomar suas atividades”[1].
Para a pretensa retomada, o Projeto de Lei quer possibilitar ao contribuinte o pagamento dos débitos oriundos do ICMS, com redução de 95% dos juros e da multa, sendo que, ao depender da quantidade de parcelas, o contribuinte poderá quitar (parcialmente ou integralmente) os valores com créditos de precatórios, mediante Acordo Direto na Procuradoria-Geral do Estado a Paraná.
Por fim, o empresário paranaense
aguarda com certa ansiedade a aprovação do Projeto de Lei pela Assembleia
Legislativa e espera que os benefícios do Programa Retoma Paraná (PRP)
sejam estendidos também às empresas que não estão em recuperação judicial, mas,
que não estão conseguindo cumprir com o pagamento tributos.
[1] Disponível em: https://www.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Governo-propoe-lei-que-parcela-dividas-de-empresas-em-recuperacao-judicial-em-ate-180-vezes#