Projeto de Lei quer autorizar o pagamento de salários por criptomoedas

25 de novembro de 2021 - Direito Civil

(Marcella Cavallin)

O Deputado Federal Luizão Goulart elaborou o Projeto de Lei (PL 3908/2021 para autorizar o pagamento de salários por meio de criptomoedas. O PL traz o pagamento de forma opcional tanto aos trabalhadores da iniciativa privada quanto aos servidores públicos das três esferas governamentais. Ainda depende a necessidade de comum acordo – e forma expressa – entre trabalhadores e empregadores quanto à modalidade de criptomoedas e a porcentagem que irá incidir ao salário.

Na justificativa apresentada pelo deputado, há a defesa do dinheiro digital como uma evolução da moeda no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e a posição do Bitcoin como primeira moeda digital mundial, fruto da Quarta Revolução Digital. Por mais que a intenção do PL seja boa, de forma a ser a favor de uma revolução tecnológica e tentar resolver problemas de “caixa” dos entes federativos e acompanhar as movimentações no cenário internacional, no Brasil a situação não é tão simples.

Já está consolidada na Justiça do Trabalho e na doutrina majoritária que as verbas salariais necessariamente serão pagas na moeda corrente nacional. O art. 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que se os rendimentos não forem pagos em moeda corrente do país, o pagamento seria considerado como não efetivado, o que traria consequências para o empregador. Um problema que o pagamento por criptomoedas causa é justamente por sua volatilidade, já que pode sofrer diferenças extremas de preço, de um dia para o outro ou até mesmo em poucas horas – o que comprometeria a verba salarial e o poder de compra do trabalhador.

A legislação brasileira, apesar da pressão internacional e o crescimento das criptomoedas nos últimos anos, não as regulamentou. Estão em discussão o PL 2.060/2019, que busca definir o regime jurídico de criptoativos, e o PL 4.207/2020, que dispõe sobre os crimes financeiros relacionados aos ativos virtuais. A discussão sobre novo marco regulatório que atribuir ao Banco Central do Brasil (BCB) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sejam os órgãos fiscalizadores, e que assim, exijam o necessário para que as criptomoedas não se tornem válvula de escape para lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Como não há regulamentação das criptomoedas e tão somente sua consideração como Ativos Financeiros, dado pela Receita Federal, não há como requerer sua inserção como meio válido no pagamento de salários. Como é vedado o pagamento de salário com ativos, liberar as criptomoedas poderia abrir margem para que se aceite que o pagamento de funcionários seja feito por qualquer outro tipo de ativo. Assim, o que se deve fazer é aguardar pela regulamentação das criptomoedas no cenário nacional para depois, dependendo de sua natureza jurídica, verificar a viabilidade de sua aplicação nos salários – que têm uma posição extremamente delicada na sociedade – sendo a base de sustento da maioria dos brasileiros.