Quando é possível a aplicação do Direito de Arrependimento?

28 de outubro de 2021 - Direito Civil

(Roberta Werner Pinto)

Certamente você já deve ter recebido um produto que ficou abaixo das expectativas e acabou gerando frustração. Nessa hora, surge um questionamento: será que o Direito me traz alguma proteção no caso de arrependimento da compra efetuada?

Pois bem. Em alguns casos, sim! Outros, não! No que diz respeito às relações de consumo celebradas na internet, isso é possível. Conforme a lei específica, é garantido ao consumidor desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do auto de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor – CDC).

Em síntese, significa que o chamado Direito de Arrependimento alcança apenas àquelas compras realizadas pelo meio virtual. O motivo de não alcançar as compras realizadas nas lojas físicas é simples: nesse caso, o consumidor teve a oportunidade de ter contato direto com o produto, não existindo motivos para ser enganado e/ou induzido ao erro[1], diferentemente de quando se compra pelo meio virtual.

A partir disso, o CDC estabeleceu o Direito de Desistência a favor do consumidor justamente para protegê-lo nas compras realizadas por meio eletrônico, uma vez que essa forma de consumo traz menos garantias de que tais aquisições sejam bem-sucedidas.

Ressalta-se que que não é necessário qualquer justificativa por parte do consumidor: basta a manifestação objetiva da desistência, pura e simplesmente, no sentido de que o produto não corresponde àquilo que se esperava ou ofertava. A lei diz ainda que os valores serão devolvidos de imediato e monetariamente atualizados pelo período em que permaneceram com o vendedor.

Muitos estabelecimentos comerciais, contrariando a lei, exigem, para efetuar a desistência, que o produto esteja lacrado ou na embalagem. Porém, não é isso que está previsto no CDC, que garante que o direito à desistência da compra ocorre sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa.

Assim, tem-se que o Direito de Arrependimento não pode ser exercido em todas as situações, existindo duas condições sem as quais o consumidor não pode usufruir de tal benesse. A primeira condição diz respeito ao prazo de reflexão, ou seja, o prazo de 7 (sete) dias, para que o consumidor exerça seu direito de se arrepender. A segunda condição é que a relação de consumo tenha sido perfectibilizada fora do estabelecimento comercial, isto é, nos casos de compra online, por telefone ou em domicílio.


[1] Se a compra for realizada diretamente na loja física, não há disposição legal que regule essa situação do Direito de Arrependimento, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos, caso em que, em regra, o vendedor será obrigado a devolver o valor pago.