A Quebra do Sigilo Bancário pelo Fisco

27 de julho de 2017 - Siligo Bancário

maria

(Maria Eduarda Helm)

No ano de 2001 foi promulgada a Lei Complementar de nº 105, esta prevê algumas alterações no que tange o sigilo bancário visto que este facilitava muito a sonegação de impostos, problema encontrado no mundo inteiro, especialmente nos chamados paraísos. No entanto, foi a partir de 2009 em uma reunião do G20 que o sigilo bancário no que tange a sonegação foi profundamente discutido devido as consequências que este pode gerar, seja facilitando a ocorrência de corrupção ou até mesmo o financiamento de movimentos terroristas, por exemplo.

            A grande discussão ao redor disto é da constitucionalidade da Lei Complementar foi que na Constituição Federal de 1988 há a previsão do direito a privacidade e a intimidade, contudo restou decidido por 9 votos a 2 no STF que a Lei Complementar 105/2001 é sim válida e que tais princípios supracitados devem abrir espaço para a moralidade e para a efetividade de princípios tributários, como a capacidade contributiva e a isonomia tributária.

            Ainda, segundo aos votos dados pelos ministros, não há que se cogitar um embate entre princípios, visto que esta quebra do sigilo bancário não passa de uma transferência de sigilo bancário para o sistema tributário, que também possui um sigilo, quase como se fosse uma transferência de sigilos – bancário para tributário.

            Há de se ressaltar porém que existem requisitos básicos para a quebra do sigilo bancário pelo fisco sem autorização judicial (art. 6º da Lei Complementar 105/2001), os requisitos são: a existência de um processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, a existência de indícios relevantes de infração a lei tributária a indispensabilidade dos exames contábeis e/ou dados bancários pela autoridade. Lembrando sempre que esta quebra de sigilo somente pode ocorrer de forma excepcional.

             Sendo assim, em um apanhado geral, a lei e a “quebra do sigilo” bancário para o fisco exclusivamente, tem como objetivo maior conter a sonegação de impostos, que antigamente era tão facilitada dentro do nosso Pais, entretanto há de se lembrar sempre que isto é um problema mundial e que os famosos paraísos fiscais onde essa quebra de sigilo não acontece ainda existem e é por isso que vemos tantos escândalos relativos a contas de grandes empresários e políticos no exterior.