QUEM PODE OBTER OS INCENTIVOS FISCAIS DA ROTA 2030

28 de julho de 2021 - Direito ambiental - Direito Tributário

(Paloma Caroline de Sá Bassani)

A rota 2030 se trata de um programa federal que busca levar o incentivo fiscal ao mercado automobilístico nacional. O programa, que tem como objetivo o apoio ao desenvolvimento tecnológico, proteção ambiental e a eficiência energética, encerra-se no final do ano de 2023.

Poderão participar as empresas que, em território nacional, produzam ou comercializem veículos classificados no código da Tipi (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados), isto é, aqueles veículos cuja fabricação ensejou na incidência de IPI (imposto sobre produtos industrializados) e autopeças ou sistemas estratégicos para a produção de veículo, como também daqueles que possuam projetos de produção tecnológica para novos produtos ou modelos de produtos já existentes.

 A habilitação se dá por meio de solicitação ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, sendo concedida desde que atendidos os seguintes requisitos: 1) Regularidade da empresa em relação aos tributos federais; 2) Compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa em desenvolvimento, em percentuais mínimos[1] incidentes sobre a Receita Bruta total da venda de bens e serviços relacionados a produtos automotivos; 3) Tributação pelo Lucro Real e; 4) Possuir centro de pesquisa e desenvolvimento.

Entre os benefícios, tem-se a possibilidade de a Pessoa Jurídica deduzir do IRPJ e da CSLL o percentual dos dispêndios realizados no país. Além disso, o Decreto 9.557/2018, prevê a redução do IPI na comercialização ou importação de veículos novos produzidos no país e a isenção do Imposto de Importação das autopeças sem produção nacional equivalente, sendo apenas necessário, por parte dos importadores, a realização de dispêndios correspondentes a 2% do valor aduaneiro em projetos de pesquisa para o setor automotivo e sua cadeia.


[1] Em 2021 os percentuais estão assim definidos:

Receita decorrente da fabricação ou importação de automóveis e comerciais leves: 1,00%

Receita decorrente da fabricação ou importação de caminhões, ônibus e chassis com motor: 0,60%

Receita decorrente da fabricação ou importação de autopeças, sistemas estratégicos ou soluções para a mobilidade logística: 1,00%