Receita Federal regulamenta a transação na cobrança de dívida em contencioso administrativo

31 de agosto de 2022 - Direito Tributário

(Cecilia Pimentel Monteiro)

No dia 12 de agosto foi publicada a Portaria RFB 208/22 que regulamenta a transação na cobrança de dívidas dos contribuintes administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), prevista inicialmente na Lei n.º 14.375/2022.

Segundo consta na nova Portaria, semelhante à Portaria PGFN 6.757/22, o objetivo da Receita Federal é, sobretudo, estimular a regularidade fiscal, reduzir a litigiosidade e adequar os meios de cobrança à capacidade de pagamento dos contribuintes.

São previstas três modalidades de transação dos créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sobre a administração da RFB, como a transação por adesão à proposta da Receita, transação individual proposta pela RFB e transação individual proposta diretamente pelo contribuinte.

Todas as modalidades de transação poderão envolver:

  1. oferecimento de descontos;

ii) possibilidade de parcelamento;

iii) possibilidade de diferimento ou moratório;

iv) flexibilização das garantias;

v) possibilidade de utilização de eventuais créditos que o contribuinte tenha em desfavor da União, como por exemplo, precatórios;

vi) possibilidade de utilização de créditos do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL e IRPJ.

Ainda, as propostas poderão aplicar um percentual máximo de 65% de desconto e prazo de pagamento de até 120 (cento e vinte) meses.

Para fins da Transação, será observada a situação econômica e a capacidade de pagamento do contribuinte, que será mensurada pela própria Receita Federal. No entanto, essa mesma capacidade de pagamento estabelecida pela RFB poderá ser objeto de pedido de revisão, no prazo estabelecido pela Portaria.

Trata-se de uma importante e esperada Portaria da Receita Federal para possibilitar a regularização fiscal dos contribuintes que detêm débitos ainda não inscritos em dívida ativa, de forma a manter a continuidade da atividade empresarial e a possibilidade de quitação dos débitos porventura existentes.