REDUÇÕES NO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

25 de novembro de 2021 - Direito Tributário

(Leonardo Hering Pedroso)

Como se sabe, no contexto do Mercosul há uma Tarifa Externa Comum (TEC) aplicável aos membros do bloco. Ocorre que diante dos efeitos nefastos da pandemia do coronavírus, a economia brasileira se viu visivelmente prejudicada, ao ponto de afetar o bem-estar social, com a perda de empregos e diminuição do poder aquisitivo.

Diante destes fatos, mesmo sem autorização do Mercosul, no dia 5 de novembro de 2011 o Governo Brasileiro anunciou a opção por recorrer ao artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, para promover a redução em 10% das alíquotas do imposto de importação de aproximadamente 87% de sua pauta de importação. O aludido dispositivo legal permite a adoção das medidas necessárias para fins de viabilizar a proteção da vida e saúde das pessoas.

Embora esta redução seja temporária, o Governo Brasileiro trabalha junto aos demais países membros do bloco para que se torne permanente a redução tarifária com relação ao Imposto de Importação de 8.961 produtos, que incluem alimentos e materiais necessários à indústria.

Esta medida do Governo Brasileiro foi necessária diante da resistência de alguns membros do bloco, como o Uruguai, para que se implementasse a redução a todo o Mercosul. Caso as negociações sejam frutíferas e as medidas se tornem permanentes, o Ministério da Economia espera um incremento no PIB na casa de centenas de bilhões de reais até 2040.